Fundamentação Legal
O Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação para compras e outros serviços cujo valor seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), um limite que é atualizado periodicamente pela administração pública, sendo uma das principais formas de contratação direta por valor na nova legislação, junto com o inciso I para obras e serviços de engenharia.